Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.993 de 04 de Junho de 2024
Autoriza a celebração de parcerias entre instituições públicas e privadas, em prol da qualidade do ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.