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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.986 de 21 de Maio de 2024

Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado do Paraná à Senhora Berenice Piana de Piana.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.986 /2024