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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024

Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.

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Art. 7º

A parceria público-privada, por meio da participação de organizações da sociedade civil e empresas, deverá ser fomentada pela Rede Estadual de Ajuda Humanitária, que poderá se utilizar de mecanismos para facilitar a realização de doações e fomentar o desenvolvimento de projetos para situações de crise humanitária.