Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A parceria público-privada, por meio da participação de organizações da sociedade civil e empresas, deverá ser fomentada pela Rede Estadual de Ajuda Humanitária, que poderá se utilizar de mecanismos para facilitar a realização de doações e fomentar o desenvolvimento de projetos para situações de crise humanitária.