Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com a finalidade de fomentar a participação da sociedade civil, a Rede Estadual de Ajuda Humanitária poderá promover campanhas de arrecadação permanentes, atuando como intermediadora entre doadores e destinatários em situação de vulnerabilidade.