Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
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