Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Qualquer cidadão poderá representar junto aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público contra irregularidades relacionadas a medidas de assistência emergencial previstas nesta Lei.