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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024

Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.

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Art. 1º

Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária, que tem como objetivo a assistência emergencial para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária.

Parágrafo único

A Rede Estadual de Ajuda Humanitária promoverá ações de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive para enfrentamento de situações de emergência e calamidade pública decretadas por outros Estados da Federação.