Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.981 de 14 de Maio de 2024
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Rede Estadual de Ajuda Humanitária, que tem como objetivo a assistência emergencial para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de crise humanitária.
Parágrafo único
A Rede Estadual de Ajuda Humanitária promoverá ações de resposta emergencial de caráter humanitário, inclusive para enfrentamento de situações de emergência e calamidade pública decretadas por outros Estados da Federação.