JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.978 de 08 de Maio de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, o Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, na Dotação Orçamentária F.51.60.13.392.27.7104 - Projetos Culturais Apoiados por meio da Execução de Leis de Fomento Federais, bem como altera seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.