Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.978 de 08 de Maio de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro.