Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.977 de 08 de Maio de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Maringá, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.