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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.976 de 03 de Maio de 2024

Altera, na forma que especifica, a redação do inciso XI do art. 105, do caput e do § 2º do art. 131, todos da Lei nº 20.640, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.