Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.969 de 03 de Maio de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.