Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.968 de 03 de Maio de 2024
Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.