JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.968 de 03 de Maio de 2024

Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a Semana Estadual do Influenciador Digital a ser celebrada anualmente na última semana de novembro.