Artigo 89, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Obriga os estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a dez mil pessoas a fornecerem abafadores de ruídos para pessoas com TEA.
Parágrafo único
Os responsáveis pela realização de eventos ou gerenciamento de estádios e arenas, por iniciativa própria, podem criar espaços reservados e adaptados para pessoas com TEA.