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Artigo 89, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 89

Obriga os estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a dez mil pessoas a fornecerem abafadores de ruídos para pessoas com TEA.

Parágrafo único

Os responsáveis pela realização de eventos ou gerenciamento de estádios e arenas, por iniciativa própria, podem criar espaços reservados e adaptados para pessoas com TEA.

Art. 89, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024