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Artigo 87, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 87

São objetivos da Campanha:

I

melhorar a qualidade de vida dos pais e mães com filhos com TEA;

II

promover o apoio para o acesso a serviços de saúde, educação e assistenciais;

III

estimular políticas públicas na rede de saúde, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental dos pais e mães;

IV

desenvolver ações de bem-estar, buscando prevenir ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos;

V

promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar serviços de maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família.

Art. 87, III da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024