Artigo 86, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Institui a Campanha Acolhimento aos Pais e Mães Atípicos a ser realizada na primeira semana de abril.
Parágrafo único
A campanha ora instituída busca apoiar, cuidar e orientar os pais e mães com filhos com TEA.