JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

Institui a Campanha Acolhimento aos Pais e Mães Atípicos a ser realizada na primeira semana de abril.

Parágrafo único

A campanha ora instituída busca apoiar, cuidar e orientar os pais e mães com filhos com TEA.

Art. 86 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024