Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Institui a Campanha Acolhimento aos Pais e Mães Atípicos a ser realizada na primeira semana de abril.
Parágrafo único
A campanha ora instituída busca apoiar, cuidar e orientar os pais e mães com filhos com TEA.