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Artigo 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 85

O estabelecimento empresarial detentor do Selo Empresa Amiga do Autismo não está autorizado a fazer qualquer alteração gráfica na marca.

Parágrafo único

Alterações nas dimensões do Selo Empresa Amiga do Autismo são autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam, alterem ou danifiquem a figura do selo, mantendo-o legível.

Art. 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024