Artigo 85, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 85
O estabelecimento empresarial detentor do Selo Empresa Amiga do Autismo não está autorizado a fazer qualquer alteração gráfica na marca.
Parágrafo único
Alterações nas dimensões do Selo Empresa Amiga do Autismo são autorizadas desde que respeitem as proporções do tamanho, não distorçam, alterem ou danifiquem a figura do selo, mantendo-o legível.