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Artigo 83 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 83

O uso do Selo Empresa Amiga do Autismo é restrito aos estabelecimentos empresariais participantes, sendo intransferível o direito de uso.

Art. 83 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024