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Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 82

O Selo Empresa Amiga do Autismo não pode ser utilizado para validar os processos de qualidade de produtos ou serviços dos estabelecimentos empresariais.

Art. 82 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024