Artigo 80 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná regulamentará os critérios para concessão e manutenção do Selo Empresa Amiga do Autismo.