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Artigo 79, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 79

São objetivos do Selo Empresa Amiga do Autismo:

I

enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção no seu quadro de empregados pessoas com TEA;

II

difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção das pessoas com TEA no quadro de empregados;

III

contribuir para a plena inclusão das pessoas com TEA, mediante a criação de espaços adaptados e treinamento de pessoal para o atendimento.

Art. 79, I da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024