Artigo 79 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 79
São objetivos do Selo Empresa Amiga do Autismo:
I
enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção no seu quadro de empregados pessoas com TEA;
II
difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção das pessoas com TEA no quadro de empregados;
III
contribuir para a plena inclusão das pessoas com TEA, mediante a criação de espaços adaptados e treinamento de pessoal para o atendimento.