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Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 77

O Selo Empresa Amiga do Autismo será concedido pela Assembleia Legislativa do Paraná, mediante requerimento, às empresas que promovam de modo efetivo a inclusão das pessoas com TEA, por meio da reserva de postos de trabalho específicos, da capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e da promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a essas pessoas.

Art. 77 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024