Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Programa Censo de Pessoas com TEA e de seus Familiares (família nuclear), e seu cadastramento tem como objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico e étnico cultural das pessoas com TEA e de seus familiares, com vistas ao direcionamento das políticas públicas desse segmento social, em especial visando saúde, educação, trabalho e lazer.