Artigo 56 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os professores do AEE terão seus cargos fixados na unidade de ensino escolhida conforme critérios previamente fixados pela Secretaria Estadual de Educação e somente terão o local de exercício alterado mediante participação no competente Concurso de Remoção.