Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As orientações de adaptação de atividades ou avaliações, construídas juntamente com o professor de apoio, quando houver e o responsável pela sala SRM onde o aluno é atendido, devem conter todas as indicações pertinentes para apoiar o professor do ensino regular e cada uma das orientações elencadas de adaptação de atividade ou avaliações, deve ser justificada mediante os dados extraídos da avaliação prevista no inciso II do art. 48 desta Lei, facilitando a mediação relacional, cognitiva e didática.