Artigo 47, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Constituem recursos de acessibilidade ao currículo:
I
métodos de comunicação alternativa aumentativa;
II
painéis de rotina visual;
III
sistema de fichas;
IV
uso de estratégias motivacionais;
V
acompanhante especializado aos estudantes que necessitarem;
VI
hierarquia de ajuda;
VII
ensino de precisão;
VIII
análise de tarefas;
IX
contingências de grupo;
X
manejo de crises;
XI
outros instrumentos que se fizerem necessários para garantir ao estudante com TEA o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem previstos em seu PEI.