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Artigo 47, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 47

Constituem recursos de acessibilidade ao currículo:

I

métodos de comunicação alternativa aumentativa;

II

painéis de rotina visual;

III

sistema de fichas;

IV

uso de estratégias motivacionais;

V

acompanhante especializado aos estudantes que necessitarem;

VI

hierarquia de ajuda;

VII

ensino de precisão;

VIII

análise de tarefas;

IX

contingências de grupo;

X

manejo de crises;

XI

outros instrumentos que se fizerem necessários para garantir ao estudante com TEA o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem previstos em seu PEI.

Art. 47, V da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024