Artigo 46, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Para fins desta Lei, considera-se:
I
Projeto Político Pedagógico - PPP: documento que reúne os objetivos, metas e diretrizes de uma escola e deve ser elaborado obrigatoriamente por toda instituição de ensino, segundo a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II
Atendimento Educacional Especializado - AEE: atendimento realizado por profissionais capacitados com graduação em pedagogia ou outra licenciatura e com especialização na educação especial, tendo por objeto a inclusão e a realização de adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com TEA, de modo a garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a sua autonomia;
III
Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE: instrumento elaborado anualmente pelo professor do AEE lotado na Sala de Recursos Multifuncional - SRM, com a articulação e colaboração dos professores da sala de aula regular, do professor de apoio, quando houver, e supervisionado pelo professor pedagogo responsável pela educação especial na instituição de ensino, devendo ter amparo no PPP e conter:
a
a identificação das necessidades dos alunos;
b
as estratégias para superação das limitações observadas;
c
a propositura de produção de atividades e materiais acessíveis e adaptados que oportunizem o progresso e acesso do aluno ao conteúdo curricular e que terá seu desenvolvimento avaliado nas áreas cognitiva, motora e social;
IV
Plano Educacional Individualizado - PEI: instrumento de planejamento individualizado, destinado a cada educando com TEA elaborado anualmente pela equipe devidamente habilitada e qualificada, de professores da instituição escolar do ensino regular, titulares das diversas disciplinas ou regente de turma, pelo professor do AEE e coordenado pelo(a) professor(a) pedagogo(a) responsável pela educação especial na instituição de ensino, tendo como base protocolos cientificamente validados, com a participação do educando, sempre que possível, e de seus familiares ou responsáveis, onde constarão todos os esforços pedagógicos mobilizados para a aprendizagem do estudante e o acompanhamento dos resultados da mediação relacional, cognitiva e didática;
V
Plano de Avaliação Individual - PAI: instrumento elaborado pelo professor da sala regular em cada uma das disciplinas cursadas, a fim de promover acessibilidade e efetiva compreensão dos conteúdos do currículo e considerando as necessidades e potencialidades do aluno; sendo que a aplicação da avaliação poderá ser realizada na Sala de Recursos Multifuncional - SRM contando com a participação mediadora do professor do AEE;
VI
Sala de Recursos Multifuncional - SRM: ambiente dotado de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a oferta de atendimento educacional especializado;
VII
Relatório Trimestral: relatório elaborado pelo professor do AEE que atenda diretamente o aluno com a colaboração da equipe de professores do ensino regular, sob a coordenação do Professor Pedagogo - PP responsável pela educação especial no estabelecimento de ensino;
VIII
Professor de Apoio Educacional Especializado - PrAEE: profissional com habilitação comprovada para atuar nas instituições de ensino da Educação Básica e na Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública de Ensino do Estado do Paraná, para atender os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com comprovada necessidade relacionada à sua condição de funcionalidade para a escolarização e não relacionada à condição de deficiência, sendo agente de mediação do aprendizado e escolarização, respeitadas a disponibilidade orçamentário-financeira e de servidores da SEED.