Artigo 46, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Para fins desta Lei, considera-se:
I
Projeto Político Pedagógico - PPP: documento que reúne os objetivos, metas e diretrizes de uma escola e deve ser elaborado obrigatoriamente por toda instituição de ensino, segundo a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II
Atendimento Educacional Especializado - AEE: atendimento realizado por profissionais capacitados com graduação em pedagogia ou outra licenciatura e com especialização na educação especial, tendo por objeto a inclusão e a realização de adaptações razoáveis para atender às características dos estudantes com TEA, de modo a garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a sua autonomia;
III
Plano de Atendimento Educacional Especializado - PAEE: instrumento elaborado anualmente pelo professor do AEE lotado na Sala de Recursos Multifuncional - SRM, com a articulação e colaboração dos professores da sala de aula regular, do professor de apoio, quando houver, e supervisionado pelo professor pedagogo responsável pela educação especial na instituição de ensino, devendo ter amparo no PPP e conter:
a
a identificação das necessidades dos alunos;
b
as estratégias para superação das limitações observadas;
c
a propositura de produção de atividades e materiais acessíveis e adaptados que oportunizem o progresso e acesso do aluno ao conteúdo curricular e que terá seu desenvolvimento avaliado nas áreas cognitiva, motora e social;
IV
Plano Educacional Individualizado - PEI: instrumento de planejamento individualizado, destinado a cada educando com TEA elaborado anualmente pela equipe devidamente habilitada e qualificada, de professores da instituição escolar do ensino regular, titulares das diversas disciplinas ou regente de turma, pelo professor do AEE e coordenado pelo(a) professor(a) pedagogo(a) responsável pela educação especial na instituição de ensino, tendo como base protocolos cientificamente validados, com a participação do educando, sempre que possível, e de seus familiares ou responsáveis, onde constarão todos os esforços pedagógicos mobilizados para a aprendizagem do estudante e o acompanhamento dos resultados da mediação relacional, cognitiva e didática;
V
Plano de Avaliação Individual - PAI: instrumento elaborado pelo professor da sala regular em cada uma das disciplinas cursadas, a fim de promover acessibilidade e efetiva compreensão dos conteúdos do currículo e considerando as necessidades e potencialidades do aluno; sendo que a aplicação da avaliação poderá ser realizada na Sala de Recursos Multifuncional - SRM contando com a participação mediadora do professor do AEE;
VI
Sala de Recursos Multifuncional - SRM: ambiente dotado de equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para a oferta de atendimento educacional especializado;
VII
Relatório Trimestral: relatório elaborado pelo professor do AEE que atenda diretamente o aluno com a colaboração da equipe de professores do ensino regular, sob a coordenação do Professor Pedagogo - PP responsável pela educação especial no estabelecimento de ensino;
VIII
Professor de Apoio Educacional Especializado - PrAEE: profissional com habilitação comprovada para atuar nas instituições de ensino da Educação Básica e na Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública de Ensino do Estado do Paraná, para atender os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, com comprovada necessidade relacionada à sua condição de funcionalidade para a escolarização e não relacionada à condição de deficiência, sendo agente de mediação do aprendizado e escolarização, respeitadas a disponibilidade orçamentário-financeira e de servidores da SEED.