Artigo 41, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Constituem estratégias para o atendimento odontológico para a pessoa com TEA, visando ao seu bem-estar:
I
atendimento com hora marcada;
II
redução do ruído no ambiente ambulatorial;
III
priorização dos procedimentos atraumáticos;
IV
utilização de uma abordagem lúdica;
V
considerar as necessidades comportamentais e as devidas técnicas na entrega dos objetivos terapêuticos e/ou realização de procedimentos.