Artigo 41, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Constituem estratégias para o atendimento odontológico para a pessoa com TEA, visando ao seu bem-estar:
I
atendimento com hora marcada;
II
redução do ruído no ambiente ambulatorial;
III
priorização dos procedimentos atraumáticos;
IV
utilização de uma abordagem lúdica;
V
considerar as necessidades comportamentais e as devidas técnicas na entrega dos objetivos terapêuticos e/ou realização de procedimentos.