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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 41

Constituem estratégias para o atendimento odontológico para a pessoa com TEA, visando ao seu bem-estar:

I

atendimento com hora marcada;

II

redução do ruído no ambiente ambulatorial;

III

priorização dos procedimentos atraumáticos;

IV

utilização de uma abordagem lúdica;

V

considerar as necessidades comportamentais e as devidas técnicas na entrega dos objetivos terapêuticos e/ou realização de procedimentos.

Art. 41 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024