Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Institui o porta-documentos do condutor de veículos automotores com TEA, objetivando a identificação das pessoas com TEA que assim o desejarem.