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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 3º

As pessoas com TEA têm direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, documento válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

§ 1º

O Estado deve expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, mediante requerimento, acompanhado do documento de que trata o art. 2º desta Lei, com indicação do CID, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I

nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II

fotografia no formato 3x4 cm e assinatura ou impressão digital do identificado;

III

nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador, quando for o caso;

IV

identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.

§ 2º

Nos casos em que a pessoa com TEA seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deve ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, a Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM, com validade em todo o território nacional.

§ 3º

A Ciptea terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado e deve ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA em todo o território nacional.

Art. 3º, §1º, IV da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024