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Artigo 113, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 113

Revoga as seguintes Leis:

I

nº 17.555, de 30 de abril de 2013;

II

nº 19.025, de 17 de maio de 2017;

III

nº 19.584, de 10 de julho de 2018;

IV

nº 19.590, de 10 de julho de 2018;

V

nº 19.876, de 3 de julho de 2019;

VI

nº 19.923, de 30 de agosto de 2019;

VII

nº 20.043, de 3 de dezembro de 2019;

VIII

nº 20.371, de 27 de outubro de 2020;

IX

nº 20.379, de 19 de novembro de 2020;

X

nº 20.430, de 15 de dezembro de 2020;

XI

nº 21.432, de 19 de abril de 2023.

Art. 113, V da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024