JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 113, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Revoga as seguintes Leis:

I

nº 17.555, de 30 de abril de 2013;

II

nº 19.025, de 17 de maio de 2017;

III

nº 19.584, de 10 de julho de 2018;

IV

nº 19.590, de 10 de julho de 2018;

V

nº 19.876, de 3 de julho de 2019;

VI

nº 19.923, de 30 de agosto de 2019;

VII

nº 20.043, de 3 de dezembro de 2019;

VIII

nº 20.371, de 27 de outubro de 2020;

IX

nº 20.379, de 19 de novembro de 2020;

X

nº 20.430, de 15 de dezembro de 2020;

XI

nº 21.432, de 19 de abril de 2023.

Art. 113, II da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024