JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Acessar conteúdo completo

Art. 112

Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 112 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024