Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 112
Esta Lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.