Artigo 110, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 110
Aplica-se, no que couber, as seguintes Leis:
I
nº 17.677, de 10 de setembro de 2013;
II
nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, exemplificativamente nos aspectos:
a
redução da jornada de trabalho do servidor público civil ou militar;
b
transporte gratuito (passe livre);
c
prioridade de atendimento;
d
assentos reservados nas áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários e rodoferroviários;
III
nº 19.635, de 24 de agosto de 2018;
IV
nº 19.928, de 11 de setembro de 2019;
V
nº 19.965, de 11 de outubro de 2019;
VI
nº 20.658, de 3 de agosto de 2021.