Artigo 106, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Durante a Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com TEA e familiares - Semana Amy Lee, podem ser realizadas as seguintes atividades:
I
palestras;
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
propagandas publicitárias;
VI
distribuição de folhetos e cartilhas informativos;
VII
capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.