Artigo 106, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Durante a Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com TEA e familiares - Semana Amy Lee, podem ser realizadas as seguintes atividades:
I
palestras;
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
propagandas publicitárias;
VI
distribuição de folhetos e cartilhas informativos;
VII
capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.