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Artigo 106 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 106

Durante a Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com TEA e familiares - Semana Amy Lee, podem ser realizadas as seguintes atividades:

I

palestras;

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

propagandas publicitárias;

VI

distribuição de folhetos e cartilhas informativos;

VII

capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.

Art. 106 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024