Artigo 102, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024
Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Dia de Conscientização do Autismo e a Semana Azul têm por finalidade:
I
promover a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com autismo;
II
sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com autismo;
III
disseminar informações sobre o autismo e o seu processo de evolução;
IV
elevar a consciência da população sobre o autismo;
V
desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;
VI
unir forças para a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com autismo.