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Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 21.964 de 30 de Abril de 2024

Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 101

Institui as seguintes datas alusivas ao TEA:

I

Dia de Conscientização do Autismo a ser realizado anualmente em 2 de abril;

II

Semana Azul a ser realizada anualmente entre os dias 1º a 7 de abril;

III

Semana Estadual de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental e Prevenção do Suicídio da Pessoa com TEA e familiares - Semana Amy Lee a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

Parágrafo único

As datas instituídas neste artigo passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 21.964 /2024