Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.962 de 29 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.