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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.962 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas e adoção de outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.