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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.959 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 18.807, de 16 de junho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.

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Art. 4º

O caput e os incisos II e III do art. 4º da Lei nº 18.807, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Semana de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer prevê a realização de atividades conducentes a: (...) II - realização de seminários, encontros e atividades afins, visando à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos nos cuidados das pessoas com doença de Alzheimer; III - promoção de campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas com doença de Alzheimer.(NR)