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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.959 de 29 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 18.807, de 16 de junho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Semana de Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer, compreendida na semana que contenha o dia 21 de setembro de cada ano.

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Art. 3º

O art. 2º da Lei nº 18.807, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A semana de que trata esta Lei terá por finalidade alertar para a necessidade do diagnóstico precoce da doença e o esclarecimento à população quanto à importância de apoio às pessoas com doença de Alzheimer bem como os problemas que os acometem.(NR)