Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.958 de 29 de Abril de 2024
Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Roteiro Turístico das Feiras Vintage passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Paraná.