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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.958 de 29 de Abril de 2024

Institui o Roteiro Turístico das Feiras Vintage no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Roteiro Turístico das Feiras Vintage passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado do Paraná.